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O juíz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, intimou o prefeito a pagar o que deve, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa em 10%, além da penhora de bens.
"Por último, como determinado na sentença (p. 114), oficiem-se ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e respectivo cartório eleitoral, comunicando a suspensão dos direitos políticos, bem como aos órgãos públicos acerca da proibição de contratar", escreveu.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Bnews
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