Irará: Quem desrespeitar decreto sofrerá penalidade de multa de até R$ 60 mil




O prefeito Juscelino Souza da cidade de Irará baixou medidas temporárias de controle e prevenção ao covid-19, conforme Decreto 3.374/2020, datado de 13 de maio de 2020.

Entre as principais medidas, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em toda a cidade, tanto para transeuntes quanto para pessoas no interior de veículos, exceto se o condutor estiver sozinho.

No artigo segundo do Decreto, fica estabelecido à limitação do acesso de veículos e pessoas ao município de Irará, permitindo acesso apenas de moradores, proprietários de imóveis, pessoas que trabalhem na cidade, fornecedores da Administração Pública Municipal, participantes de procedimentos licitatórios, veículos e profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, a entrada de veículos para abastecimento de materiais insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza, higiene e combustíveis.

Conforme consta no decreto, em todos os casos as pessoas deverão apresentar documento que comprove o motivo de sua entrada no município. Quem desrespeitar as medidas implícitas no decreto
Sofrerá a aplicação de penalidades estabelecidas no decreto de nº 3365/2020 combinado com a Lei 144/83, com multas que variam de R$ 90,00 (noventa reais a R$ 60.000,00 Sessenta mil reais), sem prejuízos de demais sanções administrativas, cíveis e penais

O Decreto entrará em vigor por prazo indeterminado, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer tempo, a contar de segunda-feira, 18 de maio.

Fonte: Blog de Tavares

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