Foto: Reprodução. |
A Guarda Civil Municipal de Salvador autorizou que seus agentes passem a usar barba e bigode no serviço. Por outro lado, cortes de cabelo considerados “extravagantes”, como topetes, moicanos e pintura de cores diferentes dos fios originais estão vetados.
As normas de como os guardas civis poderão se apresentar nas ruas estão em portaria publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Município (DOM). No documento, o inspetor-geral da corporação, Marcelo Oliveira Silva, justificou que a permissão do uso de barba e bigode se deve ao fato de que a Guarda tem caráter civil, e não militar. Por isso, não deve se adequar a essas regras.
Mas quem acha que a liberação significa um “liberou geral” se enganou. Há uma série de regras que impõem um padrão de como os agentes devem apresentar seus fios.
A barba, por exemplo, precisa estar “devidamente asseada e aparada”, não ultrapassando 3 cm da base do rosto na espessura. Não será permitido uso de cavanhaque e nem de desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode.
Veja abaixo todas as regras:
- Fica permitido o uso disciplinado de barba pelo agente da Guarda Civil Municipal de Salvador quando em serviço, desde que devidamente asseada e aparada, com contornos bem definidos, não ultrapassando a altura de 03 (três) centímetros da base do rosto na espessura assentada dos fios;
- Fica permitido o uso de bigode, o qual deverá estar bem aparado, não ultrapassando 02 (dois) centímetros de altura da base do rosto, não ultrapassando a extensão das comissuras labiais (cantos da boca), não podendo ser afinado ou alongado;
- Não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode;
- Não será permitido o uso de cavanhaque, costeletas alongadas, bigode alongado, retorcido ou exagerado (excedendo na lateral os cantos da boca ou abaixo da linha do lábio superior), barbichas e formatos semelhantes;
- Não será permitido colorização (pintura) da barba ou bigode, exceto a cor natural do pelo predominante;
- É vedado o uso de cortes de cabelo extravagantes, corte com linhas feitas à navalha ou técnica similar, corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça;
- É proibido qualquer tipo de pintura em tons diferentes das cores naturais dos cabelos humanos;
- A Guarda Civil Municipal feminina deverá manter o cabelo preso, na modalidade coque, exceto nos casos em que o tamanho do cabelo não ultrapassar a altura do pescoço;
- As regras desta portaria não se aplicam aos servidores que exercem atividades de inteligência e investigação as quais, pela natureza do exercício, necessitem de caracterização pessoal diferenciada.
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