Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro passam a valer nesta segunda


Entraram em vigor nesta segunda, 12, as novas regras do Código de Transito Brasileiro. Confira as principais mudanças:

- CNH terá validade de 10 anos para quem menos de 50 anos;

- CNH segue com validade de 5 anos para quem tem entre 51 e 70 anos. Quem também acima de 70 anos a validade é de três anos;

- O limite de pontos para suspensão da CNH aumentou:

20 pontos para quem tiver a partir de duas infrações gravíssimas

30 pontos para quem tem uma infração gravíssima

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

- Quem utiliza o veículo como atividade remunerada, o limite de pontos para suspensão é de 40 pontos;

- Quem ingerir álcool ou drogas, e provocar acidente poderá pegar de 5 a 8 anos de detenção;

- As cadeirinhas são obrigatórias para crianças com até 1,45 metro ou 10 anos de idade;

- Será proibido transportar criança em moto menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança;

-  Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano; 

- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses;

- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

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