Bahia tem 1,6 mi de títulos eleitorais cancelados; Salvador 270 mil

 Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, 269.568 eleitores estão com títulos cancelados (excluindo óbitos). Em todo o estado, há 1.637.999 (em torno de 16%) casos semelhantes. Isso acontece quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas e não justificam as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Efeitos do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.

Regularização

Para regularizar a situação, os interessados devem:

– gerar uma GRU(Guia de Recolhimento) no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco;

– após o pagamento ser processado, preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”.

– é preciso anexar documento de identificação e selfie para que o pedido de regularização, feito no Título Net, seja deferido;

– informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato;

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do eleitor e a fotografia no documento de identificação.

Em função do cenário da saúde no país, o TSE suspendeu o registro do débito para quem não votou e não justificou a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. Sendo assim, as consequências – previstas no art. 7º do Código Eleitoral – estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, mesmo com a suspensão temporária do cancelamento, é importante antecipar a regularização para evitar transtornos futuros.

Fonte: Daniela Passos / Ascom / TRE/BA


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