O desembargador Norberto Frerichs, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, expediu uma liminar que proíbe a realização da greve de rodoviários em Salvador, que estava prevista para ter início nesta quarta-feira (26). A decisão ainda prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o magistrado, em ação movida pelas empresas Plataforma Transportes e Ótima Transportes, apesar de reconhecer que a paralisação é um direito constitucional, este não é absoluto. A decisão argumentou que uma greve neste momento seria abusiva e ilegal, pois geraria aglomerações em meio à pandemia de Covid-19.
“Ressalte-se que a conduta do Sindicato junto a seus associados para realizarem greve com o intuito de forçar melhores condições salariais não se encontra razoável no presente momento, já que a situação é de risco em face da pandemia da covid-19, gerando a morte de mais de 400 mil brasileiros”, escreveu o magistrado.
O magistrado também designou dois oficiais de Justiça para acompanhar, junto com as empresas, a efetiva execução da liminar, a partir do primeiro minuto desta quarta-feira. “Desta forma, tal decisão objetiva tanto assegurar a continuidade da prestação de serviço público delegado de transporte coletivo, (...) bem como salvaguardar a vida de toda à população desta cidade”, concluiu.
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