O Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito de ficar em silêncio sempre que achar que as perguntas poderão levá-lo a produzir provas contra si, durante o depoimento na CPI da Covid.
O habeas Corpus foi dado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Mais cedo, Renan Calheiros, relator da CPI, já havia pedido que o ministro não concedesse a autorização, alegando que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) fosse atendido, em favor do silêncio do ex-ministro, que chefiou pasta da Saúde durante crise de oxigênio que tirou a vida de centenas no Amazonas.
Por lei, a AGU pode representar pessoas em atos cometidos por elas em razão de suas funções públicas.
Pela decisão, Pazuello pode não responder a perguntas que possam incriminá-lo; terá que falar a verdade “relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”; terá o direito de ser acompanhado por um advogado; terá o direito de ser ouvido pelos senadores e de ser questionado “com dignidade, urbanidade e respeito”, “não sofrendo quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados”.
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