Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram irregulares, nesta quarta-feira, 09, os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pelo prefeito de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite.
As contratações foram realizadas no exercício de 2018. Uma multa de R$ 2 mil foi imputada ao gestor pelo auditor José Cláudio Ventin, relator do processo. O processo seletivo tinha por objeto o provimento de 198 vagas para diversos cargos na administração municipal.
De acordo com o relatório, a motivação para a realização do certame foi prejudicada, vez que a Lei Municipal nº 002/2005, que estabelece as hipóteses de contratação por tempo determinado no município de Pojuca, autoriza a realização da contratação temporária para “suplementar o quadro de pessoal até a realização de concurso público”, não havendo, contudo, indício de organização ou publicação deste certame para suprimento permanente dos quadros do município.
O auditor José Cláudio Ventin também identificou, como irregularidade, a ausência de inserção dos dados referentes à contratação de pessoal para cargo temporário no sistema SIGA, do TCM, em inobservância ao que determina a Resolução TCM nº 1282/0. A decisão cabe recurso.
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